1 x de R$40,00 sem juros | Total R$40,00 | |
2 x de R$20,00 sem juros | Total R$40,00 | |
3 x de R$13,33 sem juros | Total R$40,00 | |
4 x de R$11,20 | Total R$44,80 | |
5 x de R$9,01 | Total R$45,03 | |
6 x de R$7,54 | Total R$45,27 | |
7 x de R$6,48 | Total R$45,36 | |
8 x de R$5,70 | Total R$45,59 | |
9 x de R$5,10 | Total R$45,88 | |
10 x de R$4,60 | Total R$46,04 | |
11 x de R$4,21 | Total R$46,26 | |
12 x de R$3,87 | Total R$46,42 |
O triângulo de sinalização é um item obrigatório em todos os carros, caminhões e vans de acordo com a resolução número 14 de 1998 do Contran.
O triângulo é um dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência e que independe do sistema de iluminação do veículo. Isso significa que, além de acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta), o condutor também deve fazer uso do triângulo de sinalização, posicionando-o à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo, favorecendo a visibilidade deste sinalizador.
O triângulo deve ser utilizando sempre que o veículo estiver impossibilitado de trafegar, sendo de extrema importância para alertar os demais condutores de que há uma imobilização à frente, produzindo um estado de atenção a mais, imprescindível para evitar acidentes.